4 de Janeiro – Dia Mundial do Braille

Começamos o ano com uma data relevante para toda a sociedade, o dia 4 de janeiro é uma data de reflexão sobre a importância de mecanismos que favoreçam o desenvolvimento e a autonomia de pessoas cegas ou com baixa visão.

O Braille foi criado há cerca de 200 anos na França por Louis Braille e trazido para o Brasil por José Álvares de Azevedo que, com o apoio do Imperial Instituto de Meninos Cegos disseminou no país.

O Braille é um sistema de escrita e leitura composto por 63 sinais, gravados em relevo. Esses sinais são combinados em duas filas verticais com 3 pontos cada uma. A leitura se faz da esquerda para a direita, o contato com o sistema permite ao aluno ter acesso à educação qualificada e equitativa.

O Ministério da Educação se debruça para que a inclusão desta população seja prioridade. Através da Diretoria de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) o Ministério da educação desenvolve programas para atender as pessoas cegas ou com baixa visão, como o PNLD – Programa Nacional do Livro Didático, objetivando que os todos os alunos acessem o mesmo conteúdo utilizado em sala de aula. Além dos livros didáticos são ofertados também paradidáticos, permitindo que os alunos tenham melhor aproveitamento e participação na vida escolar, bem como possibilita expansão do conhecimento do mundo cultural, educacional, ampliando um olhar sobre um futuro acadêmico.

Por meio da leitura e escrita as pessoas acessam o processo educacional, cultural e profissional, e a pessoa com deficiência deve ter garantido estes  mesmos direitos, para facultar desenvolvimento pessoal, profissional e social.

As pessoas com deficiência visual em idade escolar devem ter garantidas as vagas em número de acordo com a demanda, neste sentido não podemos deixar de citar a Lei de cotas para pessoas com deficiência visual nas Universidades e Institutos Federais desde o ano de 2017, uma conquista que reconhece o princípio da equidade.

Garantir as mesmas condições às pessoas com deficiência é o caminho para um convívio harmonioso, respeitoso e responsável com todas as pessoas. A defesa dos direitos que promovem o protagonismo das pessoas com deficiência faz parte de um projeto societário ético-político a qual a política de Assistência Social coaduna e integra.

Incluir a pessoa com deficiência visual em todas as ações da Política de Assistência Social é essencial e contínuo, ante de fato da que esta defesa se caracteriza de forma intransigente para promover a inclusão de todas as pessoas com deficiência, bem como também por se tratar de público prioritário do SUAS.

Temos ainda como meta a inclusão da pessoa com deficiência como referendo da Resolução nº1 de 3 de março de 2016, na X Conferência Nacional de Assistência Social que teve como tema: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026” que resolve que o SUAS de acordo com o pacto federativo tem em dimensão a prioridade nos serviços ofertados às pessoas com deficiência, com condições de participação efetiva em todas as atividades:

64. Realizar atividades de formação cidadã com foco no reconhecimento da assistência social como direito para os usuários do SUAS, criando cartilhas, materiais educativos e lúdicos em Braille, janelas em LIBRAS, com legendas, com fonte ampliada sobre as ações e os serviços socioassistenciais com veiculação nacional.” https://blog.mds.gov.br/redesuas/resolucao-no-1-de-3-de-marco-de-2016/

Paralelamente e igualmente importante a pauta anti capacitista coloca em emergência este debate sobre a pessoa com deficiência, problematizando e tensionando que os múltiplos espaços sejam ocupados de forma digna e acessível a todas as pessoas com e sem deficiência, ampliando convivência e o aprendizado com a diversidade humana, na direção de uma sociedade justa e inclusiva de fato.

Ler é um direito de todos!

Luciane Dias
Assistente Social

Referência bibliográficas:
https://www.cfess.org.br/arquivos/LivroAnticapacitismoExercicioProfissional2023Cfess-Acessivel.pdf
https://blog.mds.gov.br/redesuas/resolucao-no-1-de-3-de-marco-de-2016/
https://www.blogcnas.com/confer%C3%AAncias-nacionais/
https://www.oncb.org.br/nota-oncb-dia-nacional-braille/

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